Mesmo com menos usuários, planos de saúde são alvos de mais ações

Mesmo com a queda do número de usuários de planos de saúde em razão da crise econômica e do desemprego, o volume de ações judiciais contra as operadoras bateu recorde em 2017.

 

No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram julgadas em média 120 ações por dia útil, totalizando no ano 30.117 decisões de primeira e segunda instâncias –contra 7.019 em 2011.

 

Os dados, que constam de levantamento inédito de núcleo da Faculdade de Medicina da USP que monitora a área, mostram que a judicialização cresce em ritmo mais acelerado do que a evolução da população com planos.

 

De acordo com o levantamento, em junho de 2011, eram 17.622.521 beneficiários, contra 17.351.547 no mesmo mês de 2017–ou seja, quase 280 mil a menos.

 

Uma das hipóteses é que, com a crise, muitos usuários migraram para os chamados planos de saúde empresariais com menos de 30 pessoas, também conhecidos como falsos coletivos, com regras que tendem a deixar o usuário mais desprotegido.

 

Por exemplo, passado um ano do contrato, ele pode ser rescindido unilateralmente pela operadora e o reajuste da mensalidade também fica livre. No contrato individual, que praticamente desapareceu do mercado, os aumentos têm teto fixado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

Esses planos representam hoje 10% do mercado (4,5 milhões). “Houve uma epidemia de planos falsos coletivos no mercado suplementar e agora ela está chegando ao Judiciário. Os planos mais baratos têm um problema sério de cobertura”, afirma o professor da USP Mario Scheffer, coordenador do levantamento.

 

Segundo ele, ao se deparar com negativas de cobertura ou com uma rede restrita de atendimento, que não conta com hospital especializado, por exemplo, o usuário tende a recorrer à Justiça.

 

De acordo com o levantamento, dentre os julgados em segunda instância em 2017 (12.078 decisões no total), a maioria está relacionada a exclusão de coberturas ou negativas de atendimento (40% das decisões).

 

As reclamações sobre reajustes de mensalidades, seja em razão de mudança de faixa etária, de sinistralidade ou de aumentos em contratos coletivos, figuram como segundo maior motivo da judicialização (24% das decisões).

 

Em 34% das ações julgadas no ano passado os demandantes são idosos que reclamam de negação de atendimento e do valor de mensalidades ou então são aposentados com dificuldades e impedimentos de manutenção no contrato coletivo.

 

Na opinião do advogado Rafael Robba, especializado na área da saúde e um dos pesquisadores do núcleo da USP, as falhas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar são responsáveis pela escalada da judicialização envolvendo os planos de saúde.

 

Robba afirma que muitas demandas se referem a procedimentos, como exames, por exemplo, que não estão incorporados ao rol de procedimentos mínimos, uma lista de serviços obrigatórios que planos de saúde devem oferecer para seus usuários e que é atualizada pela agência a cada dois anos.

 

“A atualização ocorre muito mais buscando o equilíbrio econômico financeiro das operadoras do que as políticas públicas de saúde”, afirma o advogado.

 

ANS

 

Em nota, a ANS diz que os sistemas de saúde procuram incorporar tecnologias que sejam seguras, eficazes e sustentáveis, mas que não emitiria opinião sobre críticas em relação a supostas falhas regulatórias da agência.

 

A agência afirma ainda que publicou recentemente normativa com regras claras sobre a contratação de planos coletivos empresariais de forma a dar segurança jurídica à relação contratual.

 

A ANS esclarece que os beneficiários de planos de saúde contam com uma ferramenta de intermediação de conflitos para solucionar as queixas contra operadoras de maneira ágil.

 

De acordo com a agência, o índice de resolutividade das queixas tem alcançado índice em torno de 90%.

 

ACESSO À JUSTIÇA

 

Para o diretor executivo da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), José Cechin, o aumento da judicialização está ligado à facilidade de acesso à Justiça e à alta probabilidade de sucesso nas demandas judiciais.

 

Estudo anterior da USP com cerca de 4.000 decisões de segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo mostrou que, em 92,4% dos acórdãos, a vitória foi do usuário.

 

“Muitas dessas demandas são de pessoas em busca de vantagens não estão previstas no contrato ou na regulação da ANS”, diz.

 

Um exemplo, segundo ele, são ações para liberar internação em comunidades terapêuticas (para dependentes de drogas).

 

Uma operadora foi obrigada, por liminar, a fornecer cobertura integral da internação de quatro usuários em uma comunidade com diárias de R$ 600,00, sem limite de prazo.

 

Cechin diz que outra situação frequente é a contratos antigos, de antes de 1999, que previam exclusões de coberturas, por exemplo, de órteses e próteses. “Essas pessoas foram convidadas a atualizar os contratos, mas preferiram ficar como estavam, ir à Justiça e pedir a prótese.”

 

Sobre o segundo maior motivo de demandas judiciais, o reajuste de mensalidades, Cechin diz que eles incomodam também as operadoras. “Muita gente não consegue pagar e, com isso, o mercado vai encolhendo ainda mais.”

 

Ele defende que a discussão se dê em torno das situações que geram custos e impulsionam o reajuste dos planos.

 

Entre elas, ele cita os preços praticados pela indústria da saúde (de equipamentos, dispositivos e medicamentos) e o fato de que muitos hospitais incorporam novas e mais caras tecnologias sem que elas tragam grandes benefícios ao paciente–em relação às antigas.

 

“Temos as aspirações globalizadas, dos americanos e japoneses, e capacidade financeira de tupiniquins”, comenta.

 

Referência: Folha de S.Paulo

Fonte: http://anahp.com.br/noticias/noticias-do-mercado/mesmo-com-menos-usuarios-planos-de-saude-sao-alvos-de-mais-acoes

Febre amarela: à caça da vacina

Maioria dos casos de febre amarela de São Paulo ocorreu em cidades consideradas pelo Ministério da Saúde sem risco para a doença. Dos 40 registros, desde janeiro de 2017, 31 estão em áreas sem recomendação de vacina. No Rio, Fundação Oswaldo Cruz prepara estoque. Na capital paulista, governo pede ‘calma’ à população.

 

Um dia após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar todo o Estado de São Paulo como área de risco para febre amarela, aumentou ainda mais a procura em Unidades Básicas de Saúde (UBSs). O fluxo causou longas filas e desabastecimento. A Secretaria Municipal da Saúde alegou um problema “pontual e momentâneo”. O prefeito João Doria (PSDB) pediu “calma” à população.

 

Na UBS Maria Cecília Ferro Donnangelo, na Vila Penteado, zona norte, por exemplo, funcionários informavam que a vacina tinha acabado pouco antes do meio-dia. O funcionário público Wilson Alves Vianna, de 54 anos, trabalha na Baixada Santista, mas mora na região e estava aproveitando a folga para tentar a imunização. “Pensei que ia ser mais fácil tomar a vacina, mas este é o segundo posto que vou e não tem.”

 

Uma longa fila composta por moradores das zonas norte e leste se formou na calçada da UBS Mariquinha Sciáscia, no Tremembé. A advogada Andreza Missi, de 32 anos, saiu de São Miguel Paulista, na zona leste, com o marido e as filhas de 9 meses e 13 anos para a imunização. “Minha cunhada tomou aqui e disse que tinha a dose e a fila não estava quilométrica, como na zona leste.”

 

A esteticista Elisete Storer, de 51 anos, encontrou dificuldades também para vacinar a irmã de sua nora e a neta de 4 anos na Vila Carrão, zona leste, e também na zona norte, pois se deparou com postos desabastecidos. “Eu tomei na segunda-feira. Como a vacina foi dada antes aqui, os postos estavam mais vazios. Não imaginei que seria assim cheio.”

 

“Eu rodei sete postos hoje (ontem) e não encontrava senha nem vacina. Não tomei a vacina antes, porque não achava que a situação ficaria assim. Está muito difícil.” Jaqueline Medeiros de Siqueira

 

Doria. Em entrevista à Rádio Capital, o prefeito ressaltou que “não há nenhuma razão para pânico”. “As vacinações estão ocorrendo. As filas são muito grandes desnecessariamente porque as pessoas, no pânico, vão se vacinando sem necessidade”, afirmou.

 

Autor: Paula Felix – Referência: Estado de São Paulo

Fonte: https://capitolio.com.br/noticias/2018/01/19/febre-amarela-a-caca-da-vacina/

 

OMS estuda validade de vacina fracionada para a febre amarela

Órgão ainda considera 1 ano de imunização em dose atenuada; Brasil aponta 8 anos com base em estudo com militares

GENEBRA – Pesquisadores da Organização Mundial da Saúde (OMS) ainda tentam determinar qual o período de validade da vacina fracionada para a febre amarela. O Estado apurou que a entidade acompanha de perto campanhas em dois países africanos para determinar o prazo para que a população volte a ser vacinada. Por enquanto, usa como padrão que a dose fracionada tem validade de um ano.

No Brasil, o governo anunciou que começará com a campanha de vacinação em São Paulo, Minas Gerais e Bahia a partir de fevereiro – com doses fracionadas. Segundo o cientista Alejandro Costa, da Iniciativa para a Pesquisa de Vacinas da OMS, o governo brasileiro afirma ter evidências da validade desse imunizante por oito anos.

Em 2016, a OMS foi obrigada a destinar milhões de doses de um estoque internacional para Angola e República Democrática do Congo, na África, ambos sob o surto da doença. Segundo Costa, a opção naquele momento foi por fracionar a vacina.

Para ele, que esteve em reuniões com o Ministério da Saúde no mês passado, o fracionamento é uma solução real a ser considerada também no caso brasileiro. “É uma questão de emergência. Reconhecemos como uma solução prática e efetiva”, disse. “O que ainda não se sabe é o prazo pelo qual a vacina garante a proteção”, afirmou Costa. “Estudos mostravam proteção de um ano. No Brasil, eles têm evidências de que essa proteção é de oito anos.”

Costa relata que, no ano passado, a OMS voltou à República Democrática do Congo para testar as pessoas vacinadas no surto de 2016 e constatou que a dose tem tido validade acima do prazo padrão da entidade. “O governo congolês quer saber quando deve voltar a vacinar e é isso que estamos acompanhando agora para determinar.” Ele aponta que, enquanto esse acompanhamento não estiver concluído, o estoque mundial coordenado pela OMS continuará a considerar o fracionamento válido para um ano.

Questionado, o Ministério da Saúde do Brasil afirmou que “reitera a segurança e eficácia” do fracionamento. Para definir a validade de oito anos para a dose fracionada, usou como base estudo realizado no laboratório Bio-Manguinhos, da Fundação Oswaldo Cruz com 319 militares vacinados dessa forma em 2009. “Oito anos depois, 85,3% dos militares ainda tinham anticorpos contra a doença.”

Para a comunidade internacional, a intensificação das campanhas de vacinação no Brasil a partir de 2017 significou um corte no fornecimento de doses da Bio-Manguinhos. “O governo priorizou a vacinação no Brasil”, confirmou Costa.

Ele explicou que, quando o estoque global foi criado, em 2014, a OMS optou por não fechar acordo com a Bio-Manguinhos, julgando que não havia garantia de fornecimento. A aposta agora é de que a alta na produção brasileira seja sustentável. COLABOROU FABIANA CAMBRICOLI

 

Jamil Chade, correspondente de O Estado de S. Paulo

Fonte: http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,oms-estuda-validade-de-vacina-fracionada-para-a-febre-amarela,70002152132

 

Operadoras de plano de saúde podem aplicar pesquisa de satisfação com beneficiários

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elaborou a Pesquisa de Satisfação dos Beneficiários que as operadoras de planos de saúde podem divulgar para seus clientes. As empresas têm até o dia 30 de abril de 2018 para aplicar, divulgar e informar à ANS os resultados da Pesquisa referente ao ano-base 2017. A participação é voluntária e pode ser feita para obter pontuação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar – IDSS, caso seja aplicada de acordo com as diretrizes previstas no documento técnico elaborado pela ANS. O documento está disponível aqui.

 

O questionário busca verificar informações relacionadas à atenção à saúde e ao relacionamento com o beneficiário, que deve responder a três blocos de questões: Atenção à Saúde, Canais de Atendimento da Operadora e Avaliação Geral. As perguntas incluem, por exemplo, se o beneficiário foi atendido quando fez alguma reclamação, se recebeu algum tipo de comunicado esclarecendo sobre a necessidade de realização de consultas e exames preventivos, a frequência com que utilizou o plano, entre outras.

 

Segundo o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Rodrigo Aguiar, “a pesquisa tem a finalidade de acompanhar a qualidade do setor, conhecendo de perto o grau de satisfação dos usuários de planos de saúde no país”. Ele explica ainda que a pesquisa foi desenvolvida pela ANS para ser realizada de forma padronizada pelas operadoras. “A metodologia aplicada permite que os resultados obtidos no questionário sejam comparáveis. A ideia é que seja possível criar uma série histórica de resultados”, afirma o diretor.

 

A gerente-executiva de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade da ANS, Ana Paula Cavalcante, explica que os dados obtidos, além de comporem o IDSS, servirão de base para a agência conhecer os fatores relacionados à satisfação dos beneficiários. “Esperamos que os dados viabilizem a divulgação das melhores práticas de indução da qualidade do setor, estimulando operadoras que ainda não realizam tais ações”, pontua Ana Paula.

 

No site da ANS há uma lista de perguntas frequentes a respeito da Pesquisa de Satisfação de Beneficiários de Planos de Saúde. Para fazer a consulta acesse: http://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Perfil_setor/idss/faq_pesq_satisfacao_benef_dez_17.pdf.

 

Fonte: ANS http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4287-operadoras-de-plano-de-saude-podem-aplicar-pesquisa-de-satisfacao-com-beneficiarios

Procon é contra mudar planos de saúde

A Fundação Procon de São Paulo lançou nesta quarta-feira, 10, uma campanha contra o Projeto de Lei nº 7419/2006, que propõe a reforma da lei em vigor que regula os planos de saúde (nº 9.656/98). A análise do assunto perdeu força no fim do ano passado, em meio a uma enxurrada de críticas de diversos segmentos da sociedade, principalmente de órgãos de defesa do consumidor e das próprias operadoras de planos de saúde.

“Quem contrata um Plano de Saúde, na prática, quer garantia e qualidade no atendimento. A suposta segurança que esses planos oferecem, entretanto, pode ser ainda menor se o Projeto de Lei nº 7419/2006 for aprovado”, alega o Procon em nota publicada em sua página oficial na internet. Para a Fundação, a proposta “representa uma perda de direitos dos consumidores.

 Entre as mudanças mais polêmicas está a que obriga as operadoras de planos de saúde a ofertar planos individuais ou familiares juntamente com os empresariais ou coletivos. A crítica, nesse caso, vem das operadoras. Elas alegam que as mensalidades dos planos individuais, cujos reajustes são definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), costumam ficar aquém dos custos de operação, gerando prejuízo a empresas do setor. Por conta disso, muitas delas já optaram por reduzir ou até deixar de ofertar planos individuais aos clientes.

Especialistas argumentam ainda que simplesmente tornar obrigatória a oferta de planos individuais, sem definir valor e abrangência da cobertura, não resolve o problema, porque dá margem à criação de planos individuais com mensalidades tão altas quanto inviáveis ao consumidor.

Órgãos de defesa do consumidor também não pouparam críticas ao texto original do projeto. Eles sustentam que o substitutivo prejudica os beneficiários dos planos. Um dos pontos questionados é a redução do valor das multas aplicadas às operadoras, que poderia encorajar o descumprimento da lei.

Pelo texto, a multa não poderá superar dez vezes o valor do procedimento, podendo chegar a 30 vezes o valor em caso de reincidência.

Além de multas mais brandas, órgãos como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) são contra a proposta de pagamento escalonado do último reajuste por faixa etária, aplicado a beneficiários que completam 59 anos de idade

Outra crítica diz respeito a uma lista de tratamentos que garante os direitos do paciente, mas não limita o atendimento. Entidades de defesa do consumidor e a própria Justiça entendem que a operadora deve custear o tratamento da doença independentemente de a indicação médica constar ou não na lista já citada.

“A proposta, além de reduzir a segurança esperada pelo cidadão, visa ainda criar obstáculos na aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, ou seja, será mais difícil defender os interesses dos consumidores desse tipo de serviço”, enfatiza o Procon na mesma nota.

Referência: Diário da Região – SP

Fonte: https://capitolio.com.br/noticias/2018/01/11/procon-e-contra-mudar-planos-de-saude/