por Equipe 4 Health | jul 17, 2018 | Notícias de mercado
Presidente do STF suspende norma sobre coparticipação e franquia, e mais uma vez faz falta um enfrentamento mais amplo do custo do atendimento médico
Não foi a primeira vez, e infelizmente, tudo indica, não será a última, que a Justiça se pronuncia no conflito constante em tomo do preço dos planos de saúde. Desta vez, coube à própria presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, plantonista da Corte em recesso, suspender, ontem, de forma liminar, resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regula os mecanismos de coparticipação e franquia.
Pela Resolução 433, baixada em junho para vigorar dentro de 180 dias em novos contratos, a aplicação dos dois mecanismos não poderá ultrapassar 40% do custo do procedimento médico. Este teto chegará a 60%, caso haja previsão em convenção coletiva, nos planos empresariais. A ministra suspendeu as normas.
A liminar foi concedida em ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que considera os percentuais abusivos, e será encaminhada para o relator do caso, ministro Celso de Mello.
Como em qualquer conflito sobre o custo da saúde, os interesses em jogo e os ingredientes da questão são, em princípio, irreconciliáveis: em todo o mundo, a inflação da assistência médica aumenta mais que os índices de preços. Sobe, portanto, acima dos reajustes salariais, não só devido aos gastos no desenvolvimento tecnológico de equipamentos como também pela pesquisa de novos remédios. Agrava este quadro o envelhecimento da população – caso da brasileira – , necessitada de cuidados mais frequentes e terapias sem interrupção.
Não será um juiz que desembaraçará este novelo. Nem um técnico com alguma ideia brilhante nunca pensada antes. O esforço para se encontrarem alternativas que se encaixem no poder aquisitivo das pessoas precisa ser amplo e em diversas áreas.
Em ações judiciais deste tipo há argumentos de fato importantes, como o de que o segurado dos planos precisa ter alguma previsibilidade dos custos. Mas também é verdade que as empresas de planos não podem subsidiar seus clientes. Falirão, e os serviços entrarão em colapso.
O sistema de coparticipação e franquias é eficaz, porque ajuda a reduzir o custo total do plano e, no caso dos empresariais, economias podem ser repassadas aos empregados. Mas nada é simples neste universo. Seria necessário aumentar a ofertas de planos, inclusive de empresas internacionais, para que a competição entre eles melhorasse preços, apurasse a qualidade dos serviços e ampliasse os tipos de contratos.
Sempre há algo a ser feito no campo da gestão. Por exemplo, para evitar exames desnecessários. E tudo aquilo que onera o segurado. Não será por meio de medidas heróicas e supostamente definitivas, muito menos por promessas irreais, que esta crise constante nos planos será debelada.
Referência: O Globo
Fonte: Capitólio Consulting
por Equipe 4 Health | jul 17, 2018 | Notícias de mercado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que foi notificada da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a Resolução Normativa nº 433, que regulamenta as regras de coparticipação e franquia nos planos de saúde.
A ANS acrescenta que a citada norma não está em vigor e destaca que a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis.
A ANS ressalta, ainda, que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A Agência reafirma seu compromisso de estrita observância do interesse público, especialmente no que concerne à defesa dos beneficiários de planos de saúde.
Fonte: ANS
por Equipe 4 Health | jul 16, 2018 | Notícias de mercado
Diante do risco da volta de doenças contagiosas graves consideradas erradicadas no Brasil – como sarampo e poliomielite -, o Ministério da Saúde decidiu mudar a estratégia de imunização. Vai retomar procedimento bem-sucedido nos 1980 e 1990: as campanhas específicas.
Este ano, de 6 a 31 de agosto, em vez da já tradicional campanha de multivacinação, o Brasil terá uma ação mais focada, contra a pólio e o sarampo. O investimento do ministério nas campanhas deste ano já passa dos R$ 30 milhões. “As baixas coberturas vacinais, principalmente em crianças menores de 5 anos, acenderam uma luz vermelha no País”, informou o ministério, diante da lista de 312 municípios que estão com cobertura abaixo de 50% para poliomielite, como adiantou o Estado. Há também o reaparecimento de casos de sarampo em cinco Estados e em países vizinhos.
Em 2017, todas as vacinas oferecidas gratuitamente ficaram abaixo da meta de 95% preconizada pela Organização Mundial de Saúde para o controle de doenças infecciosas. Em 2011, por exemplo, as coberturas para pólio e sarampo – consideradas graves – eram de 100%.
Oferta
Segundo o Ministério da Saúde e Biomanguinhos (principal fabricante das vacinas) não há problemas na produção nem na oferta dos imunizantes. Para a campanha deste ano, por exemplo, já estão disponíveis 15,5 milhões de doses da tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e outras 11 milhões da pólio. Em Rondônia, por exemplo, o surto de casos de sarampo fez o governo antecipar a campanha de vacinação, que começou esta semana.
O problema, dizem autoridades e especialistas, não é a produção. “Quando doenças estão erradicadas, com elas vai o medo e a percepção do risco”, diz a pediatra Isabella Ballalai, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações. “Os pais das crianças de hoje nunca viram sarampo ou pólio; eles mesmos foram vacinados na infância.”
Para Pedro Bernardo, da Interfarma (que reúne laboratórios privados de produção de vacinas), médicos e farmácias deveriam entrar mais nas campanhas. “E os planos de saúde deveriam cuidar dos beneficiários, focando na prevenção.”
Conheça tudo sobre a doença aqui.
Referência: O Estado de S. Paulo
Fonte: Anahp
por Equipe 4 Health | jul 16, 2018 | Notícias de mercado
Segundo a OMS, a exposição a pesticidas pode aumentar risco endocrinológico, especialmente no que diz respeito ao sistema reprodutivo masculino.
Em 1962, a ecóloga norte-americana Rachel Carson escreveu, na icônica obra Primavera silenciosa, que seria apontada como a fundadora do movimento ambientalista: “Se vamos viver tão intimamente com esses químicos — comendo-os e bebendo-os, levando-os para a medula de nossos ossos —, temos de entender algo sobre sua natureza e seu poder”. Ela se referia aos pesticidas que, à época, não levantavam suspeita entre a população e apenas começavam a atrair a desconfiança da comunidade científica.
As denúncias feitas por Carson receberam uma enxurrada de críticas da agroindústria, mas, na mesma proporção, atraíram a confiança dos leitores, que começaram a exigir mais clareza sobre os efeitos desses produtos na saúde humana. Um ano depois do lançamento do livro, um relatório do Comitê Científico da Presidência, ocupada por John F. Kennedy, apoiou o conteúdo da obra, uma tendência acompanhada por todo o mundo ocidental.
Passado mais de meio século, o Brasil é acusado por médicos e cientistas de retroceder, indo na direção contrária ao esclarecimento público, com a Câmara dos Deputados dando aval a uma proposta que, entre outras coisas, trocará o nome de agrotóxico por “defensivo fitonassanitário” e excluirá o Ministério da Saúde e o Ministério do Meio Ambiente do processo de registro desses produtos. No fim de junho, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 6299/2002, de autoria do ministro da agricultura, Blairo Maggi, que altera as regras de registro, fiscalização e controle dos agrotóxicos. O texto, sujeito à votação no Plenário da Casa, já foi apelidado de PL do veneno.
Entre as sociedades médicas que manifestam preocupação com o teor da proposta, está a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (Sbem). Na semana passada, Fábio Trujilho, presidente da Sbem, e Elaine Frade, presidente da Comissão de Desreguladores Endócrinos da instituição, divulgaram nota sobre o projeto, tachado de “grande irresponsabilidade e descompromisso com a saúde da população”. Segundo a Sbem, cerca de 600 estudos científicos demonstraram o potencial dos agrotóxicos de interferir no sistema endócrino, principalmente no desenvolvimento do sistema reprodutivo, na fase intrauterina.
Antes da votação, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Instituto Nacional de Câncer José Alencar (Inca) já haviam se posicionado: “Alertamos a sociedade brasileira para os efeitos potencialmente catastróficos da aprovação deste PL para a saúde pública”, afirmou a SPBC. “Tal modificação colocará em risco as populações — sejam elas de trabalhadores da agricultura, residentes em áreas rurais ou consumidores de água ou alimentos contaminados —, pois acarretará na possível liberação de agrotóxicos responsáveis por causar doenças crônicas extremamente graves e que revelem características mutagênicas e carcinogênicas”, advertiu o Inca.
Desreguladores
De forma geral, as pesquisas associam a toxicidade dos pesticidas a mutações que podem levar ao desenvolvimento de câncer, doenças degenerativas e distúrbios do neurodesenvolvimento. Na endocrinologia, especificamente, a preocupação é com uma função que muitos desses produtos têm: a de desreguladores endócrinos. Trata-se de um conceito recente, cunhado na década de 1990, quando a farmacêutica norte-americana Theo Colborn apresentou um estudo mostrando que certas substâncias químicas às quais as pessoas são expostas ao longo da vida agem no organismo enganando o sistema endócrino. Essas toxinas mimetizam ou anulam a função de importantes hormônios, ligando-se aos receptores responsáveis por detectá-los e reagir à presença deles.
Plástico com BPA, alguns medicamentos, cosméticos e artigos de higiene pessoal, revestimentos de latas, determinados tipos de papéis e retardadores de chama são alguns dos produtos que levam substâncias com essa função em sua composição. Ao menos nove classes de químicos usados no controle de pestes agrícolas são comprovadamente desreguladoras endócrinas (veja arte). Fetos, crianças e adolescentes são os mais vulneráveis aos efeitos adversos.
“Nesses casos, o raciocínio da toxicidade não tem aplicação. Doses mínimas dos desreguladores têm efeito máximo nos sistemas endócrinos”, observa Elaine Frade, presidente da Comissão de Desreguladores Endócrinos da Sbem. Ou seja, ainda que a quantidade do ativo seja tachada de “segura”, o organismo não interpretará da mesma forma, e as mais baixas concentrações de agrotóxicos com essa função têm potencial de mimetizar a ação dos hormônios.
Como seres humanos estão expostos a uma variedade muito grande de substâncias no meio em que vive, é difícil realizar estudos controlados para detectar a influência direta de um único composto na saúde. Contudo, pesquisas com animais criados em laboratório fazem essa associação. “Eles mostram conexão dos desreguladores com câncer, obesidade, doenças de tireoide e alterações no sistema reprodutivo, entre outros”, diz a médica.
“Medida tendenciosa”
Caso o PL 6299/2002 seja aprovado no Congresso e sancionado pela Presidência, o termo agrotóxico vai sumir dos rótulos, e será substituído por “produto fitossanitário de controle ambiental”. Trata-se de “clara intenção de passar a ideia de uma falsa inocuidade desses produtos para a população”, segundo posicionamento da Sbem. Além disso, não haverá mais a lista de produtos não agrícolas que contêm ingredientes ativos de agrotóxicos, como os inseticidas. O texto também tira da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a atribuição de analisar e deliberar sobre o registro de agrotóxicos, passando a responsabilidade ao Ministério da Agricultura. Os produtos classificados como “risco aceitável” passam a ser permitidos e apenas os considerados de “risco inaceitável” ficarão permitidos. “Essa medida é absurda e tendenciosa”, afirma a Sbem.
No Brasil, há múltiplas vias de exposição
Pós-doutor em ecotoxicologia, Cesar Koppe Grisolia publicou, em 2005, uma obra na qual discute a influência dos agrotóxicos em mutações genéticas que levam ao desenvolvimento do câncer. Passada mais uma década, o livro está mais atual do que nunca. De lá para cá, mais pesquisas confirmaram essa associação. Enquanto isso, na contramão da maioria dos países, o Brasil ainda permite a comercialização de alguns dos pesticidas apontados pela ciência como potencialmente cancerígenos, como os organoclorados. Em entrevista ao Correio, Koppe demonstra preocupação com a fiscalização falha da lei dos agrotóxicos e critica a aprovação recente do PL 6.299/2002. “Esse novo projeto de lei facilita a ação de lobistas e as pressões da indústria”, diz.
O senhor publicou o livro Agrotóxicos: mutações, câncer & reprodução em 2005. Desde então, se consolidou ainda mais a evidência sobre os impactos negativos desses produtos nos genes?
Sim, a cada ano, aumenta na literatura científica o número de publicações mostrando os efeitos nocivos dos agrotóxicos sobre o material genético de diferentes espécies, inclusive o homem. Além dos efeitos cancerígenos e causadores de malformações congênitas. Há estudos epidemiológicos mostrando a correlação entre exposição aos agrotóxicos e o aumento de mutações no DNA que levam ao câncer. Esses dados estão mais detalhados no nosso livro.
Além dos trabalhadores que aplicam os agrotóxicos no campo, as mutações cancerígenas e o risco de infertilidade podem ocorrer em consumidores desses produtos?
Sim, porque hoje no Brasil o cenário é de múltiplas vias de exposição, como os níveis excessivos de resíduos nos alimentos, as contaminações das águas que bebemos, e do ar que respiramos. Assim, mesmo que em concentrações baixas, somando-se as diversas vias de exposição, o resultado final representa níveis significativos de exposição na população em geral. Os riscos a saúde são diretamente proporcionais à intensidade de exposição e, no Brasil, o grande aumento no uso desses venenos elevaram os riscos de causar mutações no DNA, de câncer e de infertilidade.
Dos pesticidas existentes no mercado brasileiro, quais têm maiores potenciais de impactar negativamente a saúde?
São muitos os agrotóxicos com risco de câncer registrados no Brasil. Ainda permitimos o registro e comércio de agrotóxicos organoclorados. Apesar de proibirmos os mais famosos, como o DDT e o BHC, somente depois de banidos no mundo todo, ainda pulverizamos organoclorados como endosulfan, que causa efeitos nocivos sobre a reprodução das espécies. O herbicida clorado 2,4-Diclorofenoxiacético causa linfomas, foi usado como um dos componentes do Agente Laranja na Guerra do Vietnã. Os soldados americanos que lutaram no Vietnã foram expostos e desenvolveram linfomas. A população vietnamita desenvolveu câncer e diferentes malformações, pois os resíduos desse herbicida no ambiente são muito persistentes.
No Brasil, a fiscalização é rigorosa o suficiente para garantir que os alimentos contenham apenas as quantidades de agrotóxicos estabelecidas como seguras?
A lei dos agrotóxicos (7.802) ainda é bastante atual e semelhante às legislações de países de primeiro mundo. O nosso problema não está na lei, mas, sim, na fiscalização. As pulverizações aéreas irregulares, desvios de uso de indicação de cultura, descartes irregulares de embalagens contaminadas no campo, contrabando de agrotóxicos proibidos e aplicações acima das doses recomendadas são exemplos da gravidade do problema. A grande extensão territorial e o contraste entre as regiões dificultam uma fiscalização mais eficiente. Além disso, a estrutura de fiscalização e de recursos humanos está muito aquém da nossa realidade de extensão territorial.
O senhor acredita que a aprovação do projeto de Lei 6.299/2002 pode ter impacto direto sobre a saúde do consumidor e do trabalhador rural?
Com certeza esse novo projeto de lei vai trazer muito mais prejuízos à sociedade. Devido à complexidade do registro de agrotóxicos, não pode ficar centralizado em um único órgão. A avaliação dos perigos dos agrotóxicos sobre a saúde humana é dever legal do Ministério da Saúde, por meio da Anvisa. Assim como os riscos ao ambiente, que é de competência do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Ibama. O mercado de agrotóxicos no Brasil movimenta bilhões de dólares por ano, e é público e notório que o Estado Brasileiro é corrupto. Esse novo projeto de lei facilita a ação de lobistas e as pressões da indústria, além de flexibilizar o uso de agrotóxicos, que na lei atual deveriam ser restringidos ou mesmo proibidos.
Fonte: Correio Braziliense
por Equipe 4 Health | jul 11, 2018 | Planos de Saúde
Existe um assunto desconfortável no mercado de benefícios, mais diretamente relacionado ao plano de saúde, plano dental, seguro de vida e programas de qualidade de vida que é a nomeação de uma nova corretora. Geralmente esta decisão ocorre porque a corretora atual não atende as demandas da empresa contratante ou por algum outro motivo de caráter politico. Não raras vezes, a empresa se surpreende ao descobrir que não tem autonomia para mudar de corretora, no momento que deseja.
A regra para mudança de corretora, praticada por todas as operadoras e seguradoras do mercado, ainda é desconhecida de muitos, até mesmo porque não existe quase nenhum material oficial a disposição para consulta.
Antes de mais nada é importante destacar que trata-se de uma prática de mercado que é observada, a risca, por todas as corretoras, operadoras e seguradoras do país, em contra partida, não existe uma regra formal sobre o assunto.
Destacamos que a corretora costuma ser remunerada diretamente pela operadora/seguradora contratada, que pratica uma tabela de comissão própria, onde os valores estabelecidos estão embutidos no valor do produto. Sendo assim, quem patrocina o pagamento de verdade é a empresa contratante e a seguradora/operadora efetua o pagamento, diretamente a corretora.
Infelizmente, este assunto ainda não é tratado com a transparência devida e por isso listamos abaixo, algumas das dúvidas mais frequentes:
1) Sempre que uma empresa compra um plano de saúde, dental ou seguro de vida é obrigatório efetivar a transação através de uma corretora de seguros?
Quando se trata de seguro de qualquer natureza, existe uma exigência de que a efetivação da transação ocorra através de uma corretora de seguros. Para outros produtos, as práticas mudam conforme a empresa que está oferecendo o serviço.
Podemos afirmar que a maior parte das operadoras do mercado sugerem que a contratação seja efetivada através de uma corretora, porém, algumas delas, ainda permitem a venda de seus produtos através de canais diretos o que não implica em uma vantagem para o contratante,
2) Como se efetiva a contratação de uma corretora de seguros ou consultoria de benefícios?
A nomeação de uma corretora de seguros ou consultoria de benefícios pode ocorrer em cinco momentos distintos:
2.1 No momento da contratação de um novo plano de saúde, dental ou seguro de vida.
2.2 Quando a empresa muda ou contrata um novo produto, geralmente, a corretora que faz a intermediação desta negociação já é automaticamente nomeada como corretora da conta. Isto significa que pelos próximos 12 meses ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, está corretora responderá pela conta da mesma e deverá oferecer serviços de especializados de gestão em troca.
2.3 No aniversário do contrato
Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente, a empresa contratante deverá comunicar através de uma carta, modelo específico, a transferência de corretagem, ou seja, a nomeação da nova corretora para a seguradora/operadora contratada e para a corretora que será destituída. A partir do primeiro dia do aniversário do contrato a corretora eleita passara a oferecer os serviços respectivos a empresa contratante.
2.4 A qualquer momento, com autorização da corretora atual
Nesta situação a empresa também precisa comunicar oficialmente a corretora, porém, esta deverá oficializar o seu de acordo nesta mesma carta. A seguradora/operadora também deverá ser comunicada e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Se tudo isto ocorrer, passados trinta dias deste processo a nova corretora nomeada passará atender a conta. Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato ou a corretora eleita poderá atender a empresa contratante sem receber remuneração alguma até o próximo aniversário, uma vez que a antiga corretora, continuará sendo remunerada por conta dos prazos não observados pela empresa contratante.
2.5 A qual momento, sem o e acordo da corretora atual e sem remuneração
Nesse caso existe um protocolo oficial de cada operadora / segurado e a corretora eleita deve ter aceitado em trabalhar um período sem remuneração.
Regularizando a situação no próximo aniversário do contrato.
3) Quais benefícios uma empresa poderá obter ao eleger uma corretora/consultoria de benefícios?
Quando a corretora/consultoria de benefícios é experiente, atuante e consciente do seu papel, uma forte parceria se estabelece e a empresa contratante passa a contar com um time de especialistas que passarão a trabalhar com foco direcionado no programa da empresa e que buscarão incessantemente alcançar os resultados propostos, além de oferecer suporte profissional e consistente em todas as situações. Outro ponto positivo é que as negociações com a seguradora/operadora deixam de ser unilaterais e passam a ser mais técnicas e baseadas nas tendências e reais necessidades da empresa.
Incentivamos que, antes da contratação de uma nova corretora, os itens abaixo sejam observados:
- Análise criteriosa do pacote de serviços da corretora, forma de trabalho e referências de clientes.
- A emissão de um contrato, em paralelo, a fim de garantir a entrega dos serviços que foram vendidos.
- Busque fazer a sua escolha da forma mais neutral, profissional e ética possível.
E o mais importante de tudo: acredite na existência de prestadores de serviços especializados, com alto grau de especialização e capacidade de agregar valor ao negócio da sua empresa.
Boa sorte!
Sobre a Autora
Débora Carrera Maia, é Sócia Diretora da 4Health Consultoria. Profissional de RH, especializada na gestão de programas de saúde e benefícios corporativos, atuando há mais de 26 anos nesse mercado junto a empresas nacionais e multinacionais, em diversos países.