Entrevista: O processo do cuidado com a saúde começa sempre na empresa

Entrevista: O processo do cuidado com a saúde começa sempre na empresa

Mauricio Ceschin é médico, especialista em gestão de saúde. Foi presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, superintendente do Hospital Sírio-Libanês e presidente da Qualicorp. Nesta entrevista ele faz uma análise do momento atual do setor de saúde suplementar no Brasil e afirma acreditar que há compromissos e avanços. Destaca a importância da adoção de práticas condizentes com a mudança de perfil demográfico e epidemiológico da população, além de modelos de financiamento que garantam a permanência dos idosos no sistema de saúde. Quando se trata da contenção do aumento de custos e da inflação médica, Ceschin considera que o setor não tem produzido resultados satisfatórios e que as melhores práticas precisam se tornar referência. Para ele, as empresas também podem melhorar suas práticas de gestão da saúde dos colaboradores, pois hoje o processo do cuidado com a saúde começa sempre na empresa.

Com base na sua vivência e experiência no setor de saúde suplementar, gostaríamos que você compartilhasse conosco a sua análise sobre a situação atual do setor.

Mauricio Ceschin:   O setor de saúde suplementar no Brasil tem o compromisso com os seus mais de 47 milhões de usuários de prover acesso oportuno à saúde, com qualidade e, desde sua regulamentação, há cerca de 20 anos, houve avanços. Quando há necessidade de atendimento ou tratamento de uma doença, via de regra, o usuário consegue o acesso. E nos casos de negativa de atendimento, quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é acionada, em cerca de 90% das vezes o problema é resolvido em curto prazo. Apesar disso, ainda há uma judicialização excessiva envolvendo a saúde suplementar.

O modelo assistencial predominante na saúde suplementar ainda é fragmentado e calcado em intervenções pontuais para enfermidades agudas e não no acompanhamento do usuário em linhas de cuidado integrado e continuado, mais indicado quando há prevalência crescente de doenças crônicas em uma população que envelhece e vive mais. É preciso também avançar em relação às ações de prevenção de doenças para os portadores de risco ou patologia e nas de promoção da saúde. Como já ocorre em outros países desenvolvidos e no próprio SUS, as operadoras de saúde têm procurado expandir o conceito de hierarquização do atendimento com a porta de entrada se fazendo por meio de estruturas de atenção primária integradas a linhas de cuidado e às demais especialidades.

Ainda não há uma política setorial ou nacional para uma identificação única ao longo de toda vida e para a organização das informações de saúde em prontuários eletrônicos de propriedade dos usuários.

Quanto ao modelo de financiamento, os idosos, quando precisam arcar com suas próprias mensalidades, com algumas exceções, ainda são expulsos do setor pelo aumento de preços e reajustes. Uma alternativa, segundo especialistas, é a que combina a capitalização com o mutualismo, que é o modelo utilizado atualmente com rateio do custo por faixa etária. No sistema de capitalização, uma parte do que o indivíduo paga ao plano de saúde durante sua vida ativa é poupado e utilizado após sua aposentadoria para custear seu plano.

Onde o setor não tem produzido resultados satisfatórios é na questão da contenção do aumento de custos e da inflação médica, que é repassada aos patrocinadores e usuários, via reajustes em patamares historicamente elevados.

Apontar o envelhecimento da população e o avanço tecnológico como fatores causadores da elevação de custo não basta. Ações já mencionadas poderiam ajudar muito, como a organização das informações de saúde, ações de prevenção e promoção de saúde, a hierarquização do atendimento com linhas de cuidado e diretrizes balizadoras do atendimento e procedimentos. Além dessas, a divulgação de avaliações comparativas de resultado dos vários agentes do setor, com indicadores atrelados ao desfecho clínico e o seu respectivo impacto de qualidade na saúde do paciente. Melhores práticas precisam se tornar referência e serem divulgadas para que se possa ter uma visão de custo-efetividade de quem atua no setor e não mais apenas com base na percepção de qualidade ou na reputação.

Uma boa nova é que novos modelos de remuneração têm sido crescentemente adotados por operadoras de saúde, hospitais e serviços médicos, quer via pagamentos globais ou por pacotes, bandas ou, mais recentemente, modelos atrelados ao desfecho clínico e resultado produzido para o paciente. O objetivo é diminuir a participação do modelo chamado fee for service que predomina atualmente, onde se paga por itens consumidos como materiais, exames, medicamentos e procedimentos. Neste caso, ser custo-efetivo é contraproducente, além de estimular o desperdício.

Por fim, se o setor pretende uma conscientização e responsabilização maior do usuário em relação à utilização correta dos recursos de saúde, tem que investir mais em educação e comunicação para mudança de hábitos e comportamentos alinhados com uma vida saudável. Ou seja, avançamos, mas ainda há muito a ser feito.

 

Sobre a Autora:

https://www.linkedin.com/in/debora4health/

Débora Carrera Maia, é Sócia Diretora da 4Health Consultoria. Profissional de RH, especializada na gestão de programas de saúde e benefícios corporativos, atuando há mais de 26 anos nesse mercado junto a empresas nacionais e multinacionais, em diversos países.
Rescisão de contratos de planos de saúde coletivos empresariais

Rescisão de contratos de planos de saúde coletivos empresariais

DECISÃO FAVORÁVEL: Decisão do STJ impede rescisão unilateral de contrato de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 usuários

Operadoras de planos de saúde não podem mais rescindir unilateralmente contratos de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, segundo decisão do colegiado de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

cancelamento unilateral e não idôneo do contrato de planos de saúde coletivos empresariais sempre foi questionado judicialmente, sob alegação de configurar prática abusiva que impõe desvantagem ao consumidor. Nesses casos, o beneficiário fica em uma situação vulnerável, pois se vê sem o plano de saúde contratado, muitas vezes em uma situação em que se encontra sob tratamento médico, tendo que buscar outras alternativas no mercado, cumprir carências, etc.

Caso original

Julgado em primeiro e segundo graus pela Justiça de São Paulo, o caso que chegou ao STJ diz sobre uma empresa contábil que ajuizou ação contra uma operadora de saúde que rescindiu contrato de planos de saúde coletivos unilateralmente, firmado em 1994 e com apenas 5 beneficiários, todos idosos com mais de 60 anos.

Fonte: Rosenbaum Advogados Associados

 

Reajuste de planos individuais terá nova metodologia de cálculo a partir de 2019

Reajuste de planos individuais terá nova metodologia de cálculo a partir de 2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A proposta foi aprovada na última terça-feira (18/12) pela Diretoria Colegiada da reguladora e passa a vigorar a partir do ano que vem. O reajuste anual dos planos individuais e familiares é calculado pela ANS e só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.

Confira aqui a Resolução Normativa nº 441 publicada hoje do Diário Oficial.

O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, refletindo assim, a realidade desse segmento. Traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste.

A metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da Agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutido amplamente com o setor e a sociedade, que colaborou através de contribuições feitas em audiências públicas, reuniões e sugestões enviadas através de formulário eletrônico disponibilizado pela agência. É importante destacar que os dados utilizados para o cálculo são públicos e auditados, conferindo, assim, mais transparência e previsibilidade ao índice.

“Esse modelo é um grande passo para a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e vai refletir com maior exatidão os custos em saúde”, avalia o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel. “O maior equilíbrio tende a se refletir no valor final pago pelo beneficiário. Porém, é preciso lembrar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas tecnologias, que não são aferíveis previamente”, explica.

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram nessas condições, o que representa 17% do total de clientes de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de outubro.

Entenda o novo cálculo

O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último, o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.

A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

O VFE deduz a parcela da receita das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Estudos e discussões com a sociedade

A proposta da nova metodologia foi fruto de estudos internos e ampla discussão com representantes de órgãos de defesa do consumidor, entes regulados e a sociedade de maneira geral. O tema, que integrou a Agenda Regulatória da ANS em dois períodos (2012 e 2013), foi objeto de uma Câmara Técnica e um Grupo de Trabalho. Foi, ainda, discutido com toda a sociedade em duas audiências públicas, oportunidades em que foram colhidas contribuições presenciais e através de formulário online.

Além disso, a ANS também promoveu uma série de reuniões com o setor regulado, órgãos de defesa do consumidor, agentes do governo e do Congresso para apresentar a nova proposta de cálculo do reajuste. A intenção foi detalhar a metodologia, esclarecer aspectos técnicos e dirimir dúvidas relacionadas ao tema. Entre os encontros promovidos, destacam-se: Fundação Procon SP, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Senado Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Clique aqui e confira os relatórios com as contribuições recebidas e analisadas e demais documentos técnicos sobre o tema.

Fonte: www.ans.gov.br

ANS apresenta nova regra de reajuste

ANS apresenta nova regra de reajuste

ANS apresenta nova regra de reajuste

29 de novembro 2018

São Paulo – Em audiência pública no Senado Federal, o coordenador da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Bruno Morestrello, apresentou a nova regra para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. Ele, porém, não disse qual será o índice que será aplicado a partir de maio do ano que vem. Esvaziada, a sessão foi realizada ontem na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A nova regra, que leva em consideração despesas e a inflação, será implantada a partir de maio de 2019. A base de cálculo é a variação das despesas de assistência, ou seja, os gastos com exames, tratamentos, cirurgias e consultas dos beneficiários. Esse índice pesa 80% na fórmula usada pela agência.

Nesse cálculo, a agência analisa três elementos. De acordo com o coordenador da área que elaborou a fórmula de reajuste, o primeiro é a variação da despesa assistencial da carteira de planos individuais das operadoras. “No modelo atual, usamos a média dos reajustes aplicados nos contratos coletivos. A proposta é passar a observar diretamente as informações da carteira de planos individuais”, disse Morestrello.

O segundo é a variação das mensalidades já prevista de acordo com a faixa etária. Além disso, há uma espécie de moderador de eficiência, índice mensurado pelos gastos das operadoras. A ANS também incluiu na regra a inflação calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ( IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mas retirou os gastos com saúde porque já foram contemplados nas despesas da assistência. A variação IPCA terá peso de 20%.

Sem simulação – A falta de informação sobre o percentual de reajuste é criticada pela advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarette. “Sem simulação, fica muito difícil para pessoas entenderem o que é que está sendo falado”, disse. A pesquisadora em saúde do instituto frisou que “se não é possível fazer simulações para o futuro, ela (ANS) deveria ter apresentado simulações para o passado”, completou.

Durante a apresentação, Morestrello afirmou que, após a aplicação da metodologia, os dados da agência serão auditados, o que dará mais transparência ao processo. Atualmente, o reajuste é feito com base na média do aumento nos planos coletivos com mais de 30 vidas.

A ANS anunciou nova regra após publicação de relatório de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O documento descobriu irregularidades no reajuste praticado atualmente. A autarquia identificou que a fórmula de cálculo da agência tem falhas, duplicidades e não tem sistema para impedir abusos.

Referência: Diário do Comércio

Fonte: https://capitolio.com.br/noticias/2018/11/29/ans-apresenta-nova-regra-de-reajuste/

Nova resolução do Conselho Federal de Psicologia regulamenta terapias online

Nova resolução do Conselho Federal de Psicologia regulamenta terapias online

A partir do dia 10 de novembro, os tratamentos psicológicos estarão a um clique de distância dos pacientes. Afinal, a nova resolução do Conselho Federal de Psicologia (resolução 11/2018) permite fazer terapia de forma online e em tempo real. As orientações já eram permitidas por lei desde 2012, mas eram limitadas a apenas 20 sessões por paciente e de maneira restritiva, abordando somente algumas modalidades.

Entre os benefícios, os acompanhamentos psicológicos online possibilitam a otimização da rotina corrida das pessoas, já que evitam o deslocamento até o consultório do profissional, assim como permitem que as consultas sejam agendadas fora do horário de expediente. Esse fator, inclusive, foi o que mais pesou para a empresária Fernanda Leite Alonso na decisão de migrar do consultório para web.

“Viajo bastante por conta do meu emprego, então perdia meus horários nos encontros presenciais. Quando descobri que tinha a possibilidade de ‘levar’ minha psicóloga comigo para qualquer lugar, por meio da plataforma de telessaúde, imediatamente optei pelo atendimento a distância”, conta. Fernanda ainda avalia que o tratamento é eficaz tanto quanto o tradicional. “Quando vejo a psicóloga, a interação é a mesma do presencial, até com a vantagem de ficar bem mais à vontade, já que o consultório, agora, é onde eu me sentir mais confortável.”

Para a psicóloga e mestre em desenvolvimento humano Luciene Bandeira, a tecnologia torna-se cada vez mais aliada aos tratamentos de saúde mental. “A psicologia estuda o comportamento humano e não poderia ficar de fora de um ambiente que se tornou parte da vida das pessoas. O modelo original de atendimento em consultório, muitas vezes, torna-se inviável ou inacessível para algumas situações”, afirma a profissional.

Entre os principais benefícios de se optar por terapias online estão a disponibilidade de profissionais capacitados 24h, durante todos os dias da semana, incluindo feriados e finais de semana, o custo mais acessível e a possibilidade de oferecer atendimento a pacientes de cidades pequenas, onde ainda não há profissionais atuando. “A modalidade também é útil para brasileiros que estão fora do país, precisam de atendimento e preferem recebê-lo em sua língua materna”, orienta a psicóloga.

Uma norma que se manteve com a nova resolução é a proibição de atendimentos em situações de urgência, como em acidentes ou desastres, e de emergência, como violência ou abuso.

Com 2.500 psicólogos cadastrados, a Psicologia Viva, plataforma de telessaúde que oferece atendimentos online, está no mercado há três anos e comprova em números a forte adesão da modalidade. Entre 2017 e 2018, a startup teve um aumento de 650% no número de visitantes e a taxa de acesso já chega a quase 150 mil por mês. “Criamos um sistema digital com a intenção de ajudar aqueles que querem e necessitam de um atendimento, mas não conseguem realizar a terapia porque pesa no bolso ou por não ter disponibilidade de tempo”, diz Fabiano Carrijo, CEO da Psicologia Viva no Brasil.

Além dos atendimentos psicológicos online, a plataforma de telessaúde oferece um serviço de desenvolvimento de competências comportamentais para médias e grandes empresas, ao fim de auxiliar o estabelecimento de ambientes saudáveis e produtivos. “É importante cuidar da saúde mental tanto para a vida social como para a profissional, pois temos relações interpessoais em todos os pontos de contato”, ressalta Carrijo.

Com o sucesso, a Psicologia Viva já ampliou os serviços para toda a América Latina e Espanha, além de criar uma sede no Chile.

Fonte: Saúde Business

Foto: Créditos.