por Equipe 4Health | jul 23, 2018 | Dicas para o RH, Notícias de mercado, Planos de Saúde
De uma forma geral, a corretora de seguros é a empresa que comercializa produtos de seguros e oferece suporte após a venda.
Com o passar do tempo, algumas corretoras de seguros foram sofisticando os seus serviços, a fim de atender os clientes de forma mais personalizada e passaram a se denominar consultoria de benefícios, embora sejam corretoras também, na maior parte dos casos.
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por Equipe 4 Health | jul 11, 2018 | Planos de Saúde
Existe um assunto desconfortável no mercado de benefícios, mais diretamente relacionado ao plano de saúde, plano dental, seguro de vida e programas de qualidade de vida que é a nomeação de uma nova corretora. Geralmente esta decisão ocorre porque a corretora atual não atende as demandas da empresa contratante ou por algum outro motivo de caráter politico. Não raras vezes, a empresa se surpreende ao descobrir que não tem autonomia para mudar de corretora, no momento que deseja.
A regra para mudança de corretora, praticada por todas as operadoras e seguradoras do mercado, ainda é desconhecida de muitos, até mesmo porque não existe quase nenhum material oficial a disposição para consulta.
Antes de mais nada é importante destacar que trata-se de uma prática de mercado que é observada, a risca, por todas as corretoras, operadoras e seguradoras do país, em contra partida, não existe uma regra formal sobre o assunto.
Destacamos que a corretora costuma ser remunerada diretamente pela operadora/seguradora contratada, que pratica uma tabela de comissão própria, onde os valores estabelecidos estão embutidos no valor do produto. Sendo assim, quem patrocina o pagamento de verdade é a empresa contratante e a seguradora/operadora efetua o pagamento, diretamente a corretora.
Infelizmente, este assunto ainda não é tratado com a transparência devida e por isso listamos abaixo, algumas das dúvidas mais frequentes:
1) Sempre que uma empresa compra um plano de saúde, dental ou seguro de vida é obrigatório efetivar a transação através de uma corretora de seguros?
Quando se trata de seguro de qualquer natureza, existe uma exigência de que a efetivação da transação ocorra através de uma corretora de seguros. Para outros produtos, as práticas mudam conforme a empresa que está oferecendo o serviço.
Podemos afirmar que a maior parte das operadoras do mercado sugerem que a contratação seja efetivada através de uma corretora, porém, algumas delas, ainda permitem a venda de seus produtos através de canais diretos o que não implica em uma vantagem para o contratante,
2) Como se efetiva a contratação de uma corretora de seguros ou consultoria de benefícios?
A nomeação de uma corretora de seguros ou consultoria de benefícios pode ocorrer em cinco momentos distintos:
2.1 No momento da contratação de um novo plano de saúde, dental ou seguro de vida.
2.2 Quando a empresa muda ou contrata um novo produto, geralmente, a corretora que faz a intermediação desta negociação já é automaticamente nomeada como corretora da conta. Isto significa que pelos próximos 12 meses ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, está corretora responderá pela conta da mesma e deverá oferecer serviços de especializados de gestão em troca.
2.3 No aniversário do contrato
Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente, a empresa contratante deverá comunicar através de uma carta, modelo específico, a transferência de corretagem, ou seja, a nomeação da nova corretora para a seguradora/operadora contratada e para a corretora que será destituída. A partir do primeiro dia do aniversário do contrato a corretora eleita passara a oferecer os serviços respectivos a empresa contratante.
2.4 A qualquer momento, com autorização da corretora atual
Nesta situação a empresa também precisa comunicar oficialmente a corretora, porém, esta deverá oficializar o seu de acordo nesta mesma carta. A seguradora/operadora também deverá ser comunicada e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Se tudo isto ocorrer, passados trinta dias deste processo a nova corretora nomeada passará atender a conta. Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato ou a corretora eleita poderá atender a empresa contratante sem receber remuneração alguma até o próximo aniversário, uma vez que a antiga corretora, continuará sendo remunerada por conta dos prazos não observados pela empresa contratante.
2.5 A qual momento, sem o e acordo da corretora atual e sem remuneração
Nesse caso existe um protocolo oficial de cada operadora / segurado e a corretora eleita deve ter aceitado em trabalhar um período sem remuneração.
Regularizando a situação no próximo aniversário do contrato.
3) Quais benefícios uma empresa poderá obter ao eleger uma corretora/consultoria de benefícios?
Quando a corretora/consultoria de benefícios é experiente, atuante e consciente do seu papel, uma forte parceria se estabelece e a empresa contratante passa a contar com um time de especialistas que passarão a trabalhar com foco direcionado no programa da empresa e que buscarão incessantemente alcançar os resultados propostos, além de oferecer suporte profissional e consistente em todas as situações. Outro ponto positivo é que as negociações com a seguradora/operadora deixam de ser unilaterais e passam a ser mais técnicas e baseadas nas tendências e reais necessidades da empresa.
Incentivamos que, antes da contratação de uma nova corretora, os itens abaixo sejam observados:
- Análise criteriosa do pacote de serviços da corretora, forma de trabalho e referências de clientes.
- A emissão de um contrato, em paralelo, a fim de garantir a entrega dos serviços que foram vendidos.
- Busque fazer a sua escolha da forma mais neutral, profissional e ética possível.
E o mais importante de tudo: acredite na existência de prestadores de serviços especializados, com alto grau de especialização e capacidade de agregar valor ao negócio da sua empresa.
Boa sorte!
Sobre a Autora
Débora Carrera Maia, é Sócia Diretora da 4Health Consultoria. Profissional de RH, especializada na gestão de programas de saúde e benefícios corporativos, atuando há mais de 26 anos nesse mercado junto a empresas nacionais e multinacionais, em diversos países.
por Equipe 4 Health | jul 5, 2018 | Notícias de mercado, Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. Essas modalidades existem desde 1998, mas era preciso uma regulamentação para deixar claras as condições, critérios e limites de cobrança. E são diferentes da modalidade regular, em que o consumidor paga uma mensalidade fixa e não precisa arcar com cobranças extras — e continuarão existindo.
Os planos com coparticipação ou franquia custam, em média, 20% menos do que os convencionais — índice que pode ser considerado baixo ao se levar em conta os gastos adicionais que podem surgir. Veja, abaixo, como avaliar se os novos planos servem para você e quais são as principais mudanças e os cuidados que se deve tomar antes de contratar um plano sob as novas condições.
Como avaliar se os novos planos servem para você
Esteja ciente de que um plano com coparticipação e franquia impede previsibilidade, ou seja, você nunca sabe quanto realmente gastará com saúde a cada mês.
Diretor da ANS defende novas regras para planos de saúde: “Teremos controle maior do que será cobrado”Diretor da ANS defende novas regras para planos de saúde: “Teremos controle maior do que será cobrado”
Idosos ou portadores de doenças crônicas devem evitar os novos planos, pois tendem a precisar de atendimentos médico várias vezes ao mês, multiplicando as cobranças.
Em média, planos com franquias e coparticipação têm custo 20% menor do que os convencionais. É uma diferença relativamente baixa quando se avalia os gastos adicionais que podem surgir.
Fique atento ao impacto no bolso. Geralmente, a pessoa já contrata um plano de saúde dentro do limite do que pode gastar por mês, então cada real a mais pode pesar em demasia no bolso.
Se tem seus médicos de confiança, esteja ciente que os procedimentos gratuitos não serão necessariamente realizados por toda rede credenciada: a administradora poderá indicar alguns médicos, clínicas e hospitais para realizarem consultas e exames totalmente gratuitos.
O que é um plano de saúde com coparticipação?
É o plano em que o beneficiário paga um valor à parte pela realização de um procedimento ou evento como internação ou emergência. Estão previstas três formas de cobrança neste formato:
Percentual sobre o valor do procedimento, efetivamente pago pela operadora ao prestador de serviços.
Percentual sobre valores em tabela de referência que contenha a relação de procedimentos.
Valor fixo sobre o procedimento, previamente definido.
O que é um plano de saúde com franquia?
É aquele em que é estabelecido um valor no contrato até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, seja nos casos de reembolso ou nos casos de pagamento à rede credenciada. Semelhante à franquia de um seguro de automóvel, por exemplo, em que o pagamento mínimo sempre é feito pelo cliente. Conforme a ANS, haverá dois tipos de cobrança:
- Dedutível Acumulada, em que as despesas acumuladas são renovadas a cada 12 meses, contados da assinatura ou do aniversário do contrato.
- Limitada por Acesso: a operadora não se responsabiliza pela cobertura das despesas assistenciais até um valor definido em contrato, cada vez que o beneficiário utiliza um serviço.
Estes planos também podem ser exclusivamente odontológicos?
Sim, os mecanismos de coparticipação e franquia também podem ser utilizados em planos odontológicos.
Essas categorias de planos são novas?
Planos com coparticipação e franquia já existem e são usados pelo mercado. Atualmente, mais de 52% dos beneficiários de planos médico-hospitalares (ou seja, 24,7 milhões de beneficiários) possuem contrato com um desses mecanismos.
Os contratos existentes serão alterados?
Não. Os contratos firmados antes da entrada em vigor do normativo não se submetem as novas regras, exceto os coletivos, que poderão ser renegociados.
Haverá limite para estas cobranças?
Sim, tanto para o formato franquia quanto de coparticipação haverá duas formas de “teto” na cobrança: o valor máximo pago pelo beneficiário ao longo de um ano não pode ultrapassar o valor correspondente a 12 mensalidades; e há limite mensal, em que o valor máximo pago pelo beneficiário a cada mês não pode ser superior ao valor da mensalidade.
E há limite para coparticipação?
Sim, a regra geral é que o máximo a ser cobrado do beneficiário não poderá ultrapassar 40% do valor do procedimento ou evento em saúde efetivamente pago pela operadora. No entanto, os limites poderão ser esticados em mais 20% em acordos ou convenções coletivas de trabalho (atingindo um total de 60% na coparticipação).
Como será a coparticipação e franquia em internação e emergência?
Somente poderá ser cobrado valor fixo e único no caso de pronto-socorro. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do custo da mensalidade. Em internações, o valor será fixo e único e não poderá ser superior a 100% da mensalidade.
Quando as novas regras entram em vigor?
Em 180 dias a partir da publicação, ou seja, em 28 de dezembro. Quem assinar contratos de planos de saúde com coparticipação e franquia nesses seis meses antes de as normas entrarem em vigor ainda estarão sujeitos às regras antigas.
Todos procedimentos terão coparticipação?
Não. A nova norma estabelece que não poderá haver incidência de coparticipação e franquia sobre mais de 250 procedimentos, entre consultas, exames preventivos, de pré-natal e neonatal e tratamentos crônicos.
Fonte: Anahp
por Equipe 4 Health | maio 8, 2018 | Planos de Saúde
+ Alimentação Saudável, + Saúde Emocional, +Atividade Física, +Prevenção, + Bem-Estar. Nesta ação abordamos os 5 tópicos para uma vida mais equilibrada. Foi realizada em um cliente na zona oeste e tivemos a participação de 140 colaboradores.