Existe um assunto desconfortável no mercado de benefícios, mais diretamente relacionado ao plano de saúde, plano dental, seguro de vida e programas de qualidade de vida que é a nomeação de uma nova corretora. Geralmente esta decisão ocorre porque a corretora atual não atende as demandas da empresa contratante ou por algum outro motivo de caráter politico. Não raras vezes, a empresa se surpreende ao descobrir que não tem autonomia para mudar de corretora, no momento que deseja.
A regra para mudança de corretora, praticada por todas as operadoras e seguradoras do mercado, ainda é desconhecida de muitos, até mesmo porque não existe quase nenhum material oficial a disposição para consulta.
Antes de mais nada é importante destacar que trata-se de uma prática de mercado que é observada, a risca, por todas as corretoras, operadoras e seguradoras do país, em contra partida, não existe uma regra formal sobre o assunto.
Destacamos que a corretora costuma ser remunerada diretamente pela operadora/seguradora contratada, que pratica uma tabela de comissão própria, onde os valores estabelecidos estão embutidos no valor do produto. Sendo assim, quem patrocina o pagamento de verdade é a empresa contratante e a seguradora/operadora efetua o pagamento, diretamente a corretora.
Infelizmente, este assunto ainda não é tratado com a transparência devida e por isso listamos abaixo, algumas das dúvidas mais frequentes:
1) Sempre que uma empresa compra um plano de saúde, dental ou seguro de vida é obrigatório efetivar a transação através de uma corretora de seguros?
Quando se trata de seguro de qualquer natureza, existe uma exigência de que a efetivação da transação ocorra através de uma corretora de seguros. Para outros produtos, as práticas mudam conforme a empresa que está oferecendo o serviço.
Podemos afirmar que a maior parte das operadoras do mercado sugerem que a contratação seja efetivada através de uma corretora, porém, algumas delas, ainda permitem a venda de seus produtos através de canais diretos o que não implica em uma vantagem para o contratante,
2) Como se efetiva a contratação de uma corretora de seguros ou consultoria de benefícios?
A nomeação de uma corretora de seguros ou consultoria de benefícios pode ocorrer em cinco momentos distintos:
2.1 No momento da contratação de um novo plano de saúde, dental ou seguro de vida.
2.2 Quando a empresa muda ou contrata um novo produto, geralmente, a corretora que faz a intermediação desta negociação já é automaticamente nomeada como corretora da conta. Isto significa que pelos próximos 12 meses ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, está corretora responderá pela conta da mesma e deverá oferecer serviços de especializados de gestão em troca.
2.3 No aniversário do contrato
Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente, a empresa contratante deverá comunicar através de uma carta, modelo específico, a transferência de corretagem, ou seja, a nomeação da nova corretora para a seguradora/operadora contratada e para a corretora que será destituída. A partir do primeiro dia do aniversário do contrato a corretora eleita passara a oferecer os serviços respectivos a empresa contratante.
2.4 A qualquer momento, com autorização da corretora atual
Nesta situação a empresa também precisa comunicar oficialmente a corretora, porém, esta deverá oficializar o seu de acordo nesta mesma carta. A seguradora/operadora também deverá ser comunicada e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Se tudo isto ocorrer, passados trinta dias deste processo a nova corretora nomeada passará atender a conta. Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato ou a corretora eleita poderá atender a empresa contratante sem receber remuneração alguma até o próximo aniversário, uma vez que a antiga corretora, continuará sendo remunerada por conta dos prazos não observados pela empresa contratante.
2.5 A qual momento, sem o e acordo da corretora atual e sem remuneração
Nesse caso existe um protocolo oficial de cada operadora / segurado e a corretora eleita deve ter aceitado em trabalhar um período sem remuneração.
Regularizando a situação no próximo aniversário do contrato.
3) Quais benefícios uma empresa poderá obter ao eleger uma corretora/consultoria de benefícios?
Quando a corretora/consultoria de benefícios é experiente, atuante e consciente do seu papel, uma forte parceria se estabelece e a empresa contratante passa a contar com um time de especialistas que passarão a trabalhar com foco direcionado no programa da empresa e que buscarão incessantemente alcançar os resultados propostos, além de oferecer suporte profissional e consistente em todas as situações. Outro ponto positivo é que as negociações com a seguradora/operadora deixam de ser unilaterais e passam a ser mais técnicas e baseadas nas tendências e reais necessidades da empresa.
Incentivamos que, antes da contratação de uma nova corretora, os itens abaixo sejam observados:
- Análise criteriosa do pacote de serviços da corretora, forma de trabalho e referências de clientes.
- A emissão de um contrato, em paralelo, a fim de garantir a entrega dos serviços que foram vendidos.
- Busque fazer a sua escolha da forma mais neutral, profissional e ética possível.
E o mais importante de tudo: acredite na existência de prestadores de serviços especializados, com alto grau de especialização e capacidade de agregar valor ao negócio da sua empresa.
Boa sorte!
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