– Temos condições especiais negociadas com a nossa seguradora/corretora e ao elegermos uma corretora iremos perder as condições negociadas. Esta afirmação é falsa porque ao se eleger uma corretora as condições deverão ser mantidas e o que foi estabelecido em contrato não poderá ser modificado.
– A corretora atual é muito bem relacionada com a minha operadora/seguradora e se houver mudança iremos perder nas negociações. Esta afirmação também é falsa porque a seguradora ou operadora contratada não poderá favorecer uma corretora em detrimento de outra.
-As condições negociadas serão mantidas. Não é necessário estar atento ao aniversário do contrato, posso mudar de corretora a qualquer momento.Esse é um dos maiores equívocos. Como não existe uma regra oficial amplamente divulgada a maior parte das empresas tomadoras de serviços desconhecem os detalhes que a impedem de nomear um novo corretor a qualquer momento, salvo os casos onde a empresa contratante do serviço tenha oficializado esta condição através de um contrato específico a autorização para transferência de corretagem, fora do prazo, deverá ser submetida a aprovação da corretora atual.
– A corretora atual é parceira e não se importará em autorizar a transferência de corretagem a qualquer momento. Conforme descrevemos no item anterior, a corretora atual poderá não concordar em transferir a corretagem antes ou depois do período indicado para isso que é de trinta dias do aniversário do contrato. Para evitar surpresas é importante assegurar esta opção em contrato.
Fique atento você pode estar perdendo tempo e dinheiro por estar mal assessorado. Entre em contato conosco e vamos sanar suas dúvidas. A 4Health Consultoria é uma das principais empresas no mercado e tem resultados sólidos para comprovar sua excelência no atendimento.
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