DECISÃO FAVORÁVEL: Decisão do STJ impede rescisão unilateral de contrato de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 usuários
Operadoras de planos de saúde não podem mais rescindir unilateralmente contratos de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, segundo decisão do colegiado de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O cancelamento unilateral e não idôneo do contrato de planos de saúde coletivos empresariais sempre foi questionado judicialmente, sob alegação de configurar prática abusiva que impõe desvantagem ao consumidor. Nesses casos, o beneficiário fica em uma situação vulnerável, pois se vê sem o plano de saúde contratado, muitas vezes em uma situação em que se encontra sob tratamento médico, tendo que buscar outras alternativas no mercado, cumprir carências, etc.
Caso original
Julgado em primeiro e segundo graus pela Justiça de São Paulo, o caso que chegou ao STJ diz sobre uma empresa contábil que ajuizou ação contra uma operadora de saúde que rescindiu contrato de planos de saúde coletivos unilateralmente, firmado em 1994 e com apenas 5 beneficiários, todos idosos com mais de 60 anos.
Fonte: Rosenbaum Advogados Associados
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