Quando a pandemia se instalou, uma das perguntas mais frequentes das empresas com contrato de seguro de vida era se haveria cobertura para mortes relacionadas à Covid-19.</>
Em pouco tempo, algumas seguradoras se posicionaram garantindo a cobertura para os contratos vigentes e estabelecendo algumas regras e carências para novos contratos.
Logo depois, o Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei para inclusão das mortes decorrentes da pandemia na cobertura de seguro de vida ou invalidez permanente.
Pelo projeto, a inclusão dessa cobertura não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado.
De modo geral, todos os contratos de seguro de vida tinham uma cláusula que excluía a cobertura de morte decorrente de pandemia. Porém, conforme exposto acima, o Senado aprovou projeto de lei obrigando as seguradoras a indenizarem os beneficiários de segurados que perderem a vida ou ficarem inválidos devido à Covid-19. Verificamos que a adesão das seguradoras, dando cobertura imediata às apólices, está ocorrendo normalmente.
Ficou estabelecido também o prazo máximo para o pagamento da indenização, que será de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória exigida pela seguradora. Destaco que é necessário consultar a seguradora para conhecer as regras estabelecidas para essa nova cobertura.
Ainda não conhecemos os impactos e desdobramentos dessa medida nos custos e nos riscos relacionados ao mercado de seguro de vida a médio e a longo prazo, mas entendemos que trata-se de uma ótima notícia em um momento tão complexo.
Artigo escrito por Fabiola Cristina Briques Moura, sócia da 4Health Consultoria em Saúde e Benefícios, empresa especializada na gestão de planos de saúde, pacote de benefícios e programas de qualidade de vida e bem-estar. Fabiola@4Heathconsultoria.com.br
Fonte: Agência Senado
Parabéns pelo texto esclarecedor!! 👏🏻👏🏻🥰