Existe um assunto desconfortável no mercado de benefícios, mais diretamente relacionado a plano de saúde, plano dental, seguro de vida e programas de qualidade de vida, que é a nomeação de uma nova corretora. Geralmente, essa decisão ocorre porque a corretora atual não atende às demandas da empresa contratante, ou por algum outro motivo de caráter político. Não raras vezes, a empresa se surpreende ao descobrir que não tem autonomia para mudar de corretora quando precisa.
A regra para mudança de corretora, praticada por todas as operadoras do mercado, ainda é desconhecida por muitos. Da mesma forma, quase não existe material oficial à disposição para consulta.
Uma vez que o corretor/consultor recebe uma remuneração, repassada diretamente pela operadora contratada, remuneração esta embutida no valor da fatura paga pela empresa contratante, esta empresa tem autoridade para eleger a sua corretora. Mas a prática não é tão simples. Listamos abaixo em quais momentos poderá acontecer a troca de corretora/consultoria.
1. No momento da contratação de um novo plano de saúde, dental ou seguro de vida
Quando a empresa muda ou contrata um novo plano de saúde, geralmente a corretora que realiza toda a intermediação já é automaticamente nomeada como corretora da conta. Isso significa que, pelos próximos doze meses, ou enquanto a empresa contratante não se pronunciar, essa corretora responderá pela sua conta e será remunerada como tal.
2. Trinta dias antes do aniversário do contrato vigente
Neste caso, a empresa contratante já tem uma corretora nomeada, mas deseja eleger outra. Sendo assim, deverá comunicar a mudança à operadora contratada e à corretora atual, por meio de uma carta (modelo específico). A data para comunicação precisa ser observada na íntegra e, passados trinta dias desse processo, a nova corretora estará habilitada para atender a nova empresa e será remunerada por isso.
3. A qualquer momento, desde que a corretora atual esteja de acordo e oficialize por escrito
Nesta situação, em que o contrato ainda não está no aniversário, mas a empresa contratante não está satisfeita com o serviço, faz-se necessária a comunicação oficial à corretora, que deverá oficializar o seu de acordo nessa mesma carta. A seguradora/operadora também deverá ser comunicada oficialmente e exigirá o documento que comprove o de acordo da antiga corretora. Passados trinta dias desse processo, a consultoria/corretora eleita passará atender a conta. Caso a corretora atual se negue a realizar a transferência, a empresa em questão deverá aguardar o aniversário do contrato. Independentemente disso, caso a corretora eleita concorde, poderá trabalhar sem remuneração até o próximo aniversário do contrato.
4. A qualquer momento, com trinta dias de antecedência, quando se trata de contrato firmado junto a qualquer Unimed
Neste caso, a empresa contratante do serviço poderá destituir a corretora atual, respeitando o prazo acima, por meio de documento formal. Após trinta dias desse processo, o corretor nomeado passará a atender a empresa contratante e será remunerado.
Por esse motivo, recomendamos que, antes da contratação de uma nova corretora, seja realizada uma análise criteriosa. Avalie o pacote de serviços oferecidos, a estrutura, peça referências aos clientes já atendidos e estabeleça um contrato em paralelo para protege-lo de falhas no serviço. Busque fazer a sua escolha de forma neutra, atenta e profissional. E o mais importante de tudo, acredite na existência de prestadores de serviços com alto grau de especialização e com muita capacidade de agregar valor à sua empresa.
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