Como será a cobrança do reajuste retroativo no seu plano de saúde?

por | jan 13, 2021 | Notícias de mercado | 1 Comentário

Em agosto de 2020, em decorrência da pandemia, a correção das mensalidades do plano de saúde e alteração por mudança de faixa etária foram suspensas e serão cobradas em 2021. Engana-se aquele que pensa que, se não puder pagar esse amargo reajuste e cancelar o plano, ficará livre do problema. A cobrança será feita mesmo para quem cancelar o plano ou alterar a sua categoria.

Essa cobrança começará a ser feita pelas operadoras e seguradoras agora em janeiro de 2021, para cerca de 20 milhões de beneficiários. Os beneficiários sujeitos a cobranças por faixa etária terão que arcar, além da correção anual da mensalidade, com um possível reajuste por motivo de idade.

A cobrança dos valores de reajustes suspensa em 2020 será feita diretamente no boleto do beneficiário em até 12 parcelas, com valores expressos de forma detalhada.

Esse reajuste deverá ser pago pelos beneficiários de planos individuais adaptados à Lei 9656/98, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020. Os usuários que mudaram de faixa etária e não tiveram cobrança em 2020 também pagarão o valor que deixou de ser repassado.

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Essa regra não se aplica aos produtos não adaptados à Lei 9656/98 e aos planos empresariais que já tinham negociado seu reajuste até o fim de agosto de 2020, ou ainda aos casos em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso. Os planos administrados, ou seja, aqueles que pagam toda a sua utilização e “alugam” a rede credenciada das seguradoras e planos odontológicos não entram nessa regra, pois não tiveram seus reajustes suspensos por força da medida de agosto de 2020.

Por determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), o reajuste deve ser de até 8,14% para os planos familiares ou individuais. Esse índice é valido de maio de 2020 a abril de 2021.

Para os demais produtos, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021:

Amil – 8,56%

Bradesco – 9,26%

Sulamérica – 9,26%

ItauSeg – 9,26%

Com esse alto reajuste, a maior preocupação dos beneficiários é não conseguir arcar com os valores. Entretanto, o IDEC alerta que a inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato e aconselha que, caso haja dificuldades em realizar os pagamentos do plano de saúde, entre em contato com a operadora para renegociar o valor. O plano poderá ser cancelado caso o pagamento não seja feito após 60 (sessenta dias), consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

Caso o beneficiário decida cancelar ou alterar a categoria do plano, as cobranças do reajuste de 2020 continuarão valendo.

As seguradoras/operadoras estão proibidas de cobrar os reajustes à vista.

 

Artigo escrito por Fabiola Cristina Briques Moura, sócia da 4Health Consultoria em Saúde e Benefícios, empresa especializada na gestão de planos de saúde, pacote de benefícios e programas de qualidade de vida e bem-estar. Fabiola@4Healthconsultoria.com.br

1 Comentário

  1. Lais Boker Lara

    Saí da Bradesco em setembro de 2020. Ainda tenho que pafar essa diferença?

    Responder

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