Como será a cobrança do reajuste retroativo no seu plano de saúde?

Como será a cobrança do reajuste retroativo no seu plano de saúde?

Em agosto de 2020, em decorrência da pandemia, a correção das mensalidades do plano de saúde e alteração por mudança de faixa etária foram suspensas e serão cobradas em 2021. Engana-se aquele que pensa que, se não puder pagar esse amargo reajuste e cancelar o plano, ficará livre do problema. A cobrança será feita mesmo para quem cancelar o plano ou alterar a sua categoria.

Essa cobrança começará a ser feita pelas operadoras e seguradoras agora em janeiro de 2021, para cerca de 20 milhões de beneficiários. Os beneficiários sujeitos a cobranças por faixa etária terão que arcar, além da correção anual da mensalidade, com um possível reajuste por motivo de idade.

A cobrança dos valores de reajustes suspensa em 2020 será feita diretamente no boleto do beneficiário em até 12 parcelas, com valores expressos de forma detalhada.

Esse reajuste deverá ser pago pelos beneficiários de planos individuais adaptados à Lei 9656/98, empresariais com até 29 vidas e coletivos por adesão que tiveram o reajuste suspenso entre setembro e dezembro de 2020. Os usuários que mudaram de faixa etária e não tiveram cobrança em 2020 também pagarão o valor que deixou de ser repassado.

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Essa regra não se aplica aos produtos não adaptados à Lei 9656/98 e aos planos empresariais que já tinham negociado seu reajuste até o fim de agosto de 2020, ou ainda aos casos em que a própria empresa preferiu não ter o reajuste suspenso. Os planos administrados, ou seja, aqueles que pagam toda a sua utilização e “alugam” a rede credenciada das seguradoras e planos odontológicos não entram nessa regra, pois não tiveram seus reajustes suspensos por força da medida de agosto de 2020.

Por determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), o reajuste deve ser de até 8,14% para os planos familiares ou individuais. Esse índice é valido de maio de 2020 a abril de 2021.

Para os demais produtos, foram definidos índices máximos a serem aplicados a partir de 2021:

Amil – 8,56%

Bradesco – 9,26%

Sulamérica – 9,26%

ItauSeg – 9,26%

Com esse alto reajuste, a maior preocupação dos beneficiários é não conseguir arcar com os valores. Entretanto, o IDEC alerta que a inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato e aconselha que, caso haja dificuldades em realizar os pagamentos do plano de saúde, entre em contato com a operadora para renegociar o valor. O plano poderá ser cancelado caso o pagamento não seja feito após 60 (sessenta dias), consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

Caso o beneficiário decida cancelar ou alterar a categoria do plano, as cobranças do reajuste de 2020 continuarão valendo.

As seguradoras/operadoras estão proibidas de cobrar os reajustes à vista.

 

Artigo escrito por Fabiola Cristina Briques Moura, sócia da 4Health Consultoria em Saúde e Benefícios, empresa especializada na gestão de planos de saúde, pacote de benefícios e programas de qualidade de vida e bem-estar. Fabiola@4Healthconsultoria.com.br

Determinação da ANS – Suspensão do reajuste dos planos de saúde

Determinação da ANS – Suspensão do reajuste dos planos de saúde

Na última sexta-feira (21/08/2020), a ANS determinou a suspensão do reajuste anual e por faixa etária de todos os planos de saúde, sejam contratos individuais ou coletivos, para contratos que fazem aniversário entre setembro e dezembro de 2020.

É a primeira vez que a ANS interfere no reajuste dos planos coletivos acima de 30 vidas.

A interferência se deu pela ANS ter sofrido pressão pela Câmara dos Deputados. Rodrigo Maia ameaçava colocar em votação um projeto de Lei do Senador Eduardo Braga, que previa a suspensão de reajustes de planos de saúde. A ANS se antecipou, suspendendo o reajuste dos planos por 120 dias. As pessoas jurídicas, contratantes de planos coletivos empresariais, poderão optar por não ter o reajuste suspenso, devendo comunicar à operadora sua decisão.

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Quando analisamos a sinistralidade do setor, é fato que houve uma melhora no resultado no segundo trimestre, devida à baixa utilização dos serviços eletivos em tempo de pandemia. Parte dessa redução é uma demanda represada, o que significa que no próximo ano será difícil para as operadoras (e consequentemente, para toda cadeia). Um outro ponto importante que sofreremos em 2021 é o run off dos beneficiários que perderam o plano de saúde em meio a crise, elevando a sinistralidade do setor.

Todos esses pontos, somados à postergação do reajuste aprovado pela ANS, serão pontos importantes no momento da adequação dos prêmios em 2021. Será necessário controlar os custos e encontrar uma adequação.

Por agora, não há definição da ANS se haverá aplicação retroativa do reajuste em 2020, é possível que essa medida seja tomada para o reequilíbrio da carteira. Entretanto, a retomada do reajuste não está definida e medidas para proteger as operadoras serão definidas no futuro próximo.

 

Artigo escrito por Fabiola Cristina Briques Moura, sócia da 4Health Consultoria em Saúde e Benefícios, empresa especializada na gestão de planos de saúde, pacote de benefícios e programas de qualidade de vida e bem-estar. Fabiola@4Healthconsultoria.com.br

Alterações nos Contratos de Seguro de Vida para Cobertura da Covid-19

Alterações nos Contratos de Seguro de Vida para Cobertura da Covid-19

Quando a pandemia se instalou, uma das perguntas mais frequentes das empresas com contrato de seguro de vida era se haveria cobertura para mortes relacionadas à Covid-19.</>

Em pouco tempo, algumas seguradoras se posicionaram garantindo a cobertura para os contratos vigentes e estabelecendo algumas regras e carências para novos contratos.

Logo depois, o Senado aprovou por unanimidade o projeto de lei para inclusão das mortes decorrentes da pandemia na cobertura de seguro de vida ou invalidez permanente.

Pelo projeto, a inclusão dessa cobertura não poderá resultar no aumento do preço do prêmio pago pelo segurado.

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De modo geral, todos os contratos de seguro de vida tinham uma cláusula que excluía a cobertura de morte decorrente de pandemia. Porém, conforme exposto acima, o Senado aprovou projeto de lei obrigando as seguradoras a indenizarem os beneficiários de segurados que perderem a vida ou ficarem inválidos devido à Covid-19. Verificamos que a adesão das seguradoras, dando cobertura imediata às apólices, está ocorrendo normalmente.

Ficou estabelecido também o prazo máximo para o pagamento da indenização, que será de dez dias corridos, contados a partir da data de entrega da documentação comprobatória exigida pela seguradora. Destaco que é necessário consultar a seguradora para conhecer as regras estabelecidas para essa nova cobertura.

Ainda não conhecemos os impactos e desdobramentos dessa medida nos custos e nos riscos relacionados ao mercado de seguro de vida a médio e a longo prazo, mas entendemos que trata-se de uma ótima notícia em um momento tão complexo.

 

Artigo escrito por Fabiola Cristina Briques Moura, sócia da 4Health Consultoria em Saúde e Benefícios, empresa especializada na gestão de planos de saúde, pacote de benefícios e programas de qualidade de vida e bem-estar. Fabiola@4Heathconsultoria.com.br

Fonte: Agência Senado

Rescisão de contratos de planos de saúde coletivos empresariais

Rescisão de contratos de planos de saúde coletivos empresariais

DECISÃO FAVORÁVEL: Decisão do STJ impede rescisão unilateral de contrato de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 usuários

Operadoras de planos de saúde não podem mais rescindir unilateralmente contratos de planos de saúde coletivos empresariais com menos de 30 beneficiários, segundo decisão do colegiado de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

cancelamento unilateral e não idôneo do contrato de planos de saúde coletivos empresariais sempre foi questionado judicialmente, sob alegação de configurar prática abusiva que impõe desvantagem ao consumidor. Nesses casos, o beneficiário fica em uma situação vulnerável, pois se vê sem o plano de saúde contratado, muitas vezes em uma situação em que se encontra sob tratamento médico, tendo que buscar outras alternativas no mercado, cumprir carências, etc.

Caso original

Julgado em primeiro e segundo graus pela Justiça de São Paulo, o caso que chegou ao STJ diz sobre uma empresa contábil que ajuizou ação contra uma operadora de saúde que rescindiu contrato de planos de saúde coletivos unilateralmente, firmado em 1994 e com apenas 5 beneficiários, todos idosos com mais de 60 anos.

Fonte: Rosenbaum Advogados Associados

 

Reajuste de planos individuais terá nova metodologia de cálculo a partir de 2019

Reajuste de planos individuais terá nova metodologia de cálculo a partir de 2019

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu nova metodologia de cálculo para definir o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A proposta foi aprovada na última terça-feira (18/12) pela Diretoria Colegiada da reguladora e passa a vigorar a partir do ano que vem. O reajuste anual dos planos individuais e familiares é calculado pela ANS e só pode ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário de cada contrato.

Confira aqui a Resolução Normativa nº 441 publicada hoje do Diário Oficial.

O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia, refletindo assim, a realidade desse segmento. Traz ainda outros benefícios, como a redução do tempo entre o período de cálculo e o período de aplicação do reajuste e a transferência da eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste.

A metodologia é fruto de estudos efetuados pelo corpo técnico da Agência ao longo dos últimos oito anos e foi discutido amplamente com o setor e a sociedade, que colaborou através de contribuições feitas em audiências públicas, reuniões e sugestões enviadas através de formulário eletrônico disponibilizado pela agência. É importante destacar que os dados utilizados para o cálculo são públicos e auditados, conferindo, assim, mais transparência e previsibilidade ao índice.

“Esse modelo é um grande passo para a ANS, para os beneficiários de planos de saúde e para o setor regulado. É uma forma mais eficiente e transparente de cálculo e vai refletir com maior exatidão os custos em saúde”, avalia o diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS, Rogério Scarabel. “O maior equilíbrio tende a se refletir no valor final pago pelo beneficiário. Porém, é preciso lembrar que a natureza dos custos do setor não é vinculada a um índice de preços, mas de valor. Ou seja, o custo final do plano de saúde é impactado por fatores como aumento da frequência de uso e inclusão de novas tecnologias, que não são aferíveis previamente”, explica.

O índice de reajuste autorizado pela ANS é aplicável aos planos de saúde médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Atualmente, 8 milhões de beneficiários se enquadram nessas condições, o que representa 17% do total de clientes de planos de assistência médica no Brasil, segundo dados de outubro.

Entenda o novo cálculo

O novo modelo combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último, o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, a IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%.

A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).

O VFE deduz a parcela da receita das operadoras que já é recomposta pelos reajustes por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.

Estudos e discussões com a sociedade

A proposta da nova metodologia foi fruto de estudos internos e ampla discussão com representantes de órgãos de defesa do consumidor, entes regulados e a sociedade de maneira geral. O tema, que integrou a Agenda Regulatória da ANS em dois períodos (2012 e 2013), foi objeto de uma Câmara Técnica e um Grupo de Trabalho. Foi, ainda, discutido com toda a sociedade em duas audiências públicas, oportunidades em que foram colhidas contribuições presenciais e através de formulário online.

Além disso, a ANS também promoveu uma série de reuniões com o setor regulado, órgãos de defesa do consumidor, agentes do governo e do Congresso para apresentar a nova proposta de cálculo do reajuste. A intenção foi detalhar a metodologia, esclarecer aspectos técnicos e dirimir dúvidas relacionadas ao tema. Entre os encontros promovidos, destacam-se: Fundação Procon SP, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Senado Federal, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Clique aqui e confira os relatórios com as contribuições recebidas e analisadas e demais documentos técnicos sobre o tema.

Fonte: www.ans.gov.br

Estudo mostra ligação entre álcool e suicídio

Estudo mostra ligação entre álcool e suicídio

Um estudo feito pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) divulgado este ano em um jornal científico reforçou a ligação entre o consumo de álcool e o suicídio. Foram analisados 1,7 mil casos na cidade de São Paulo entre 2011 e 2015 a partir de exames toxicológicos e mais de 30% das vítimas apresentavam diferentes concentrações de teor alcoólico no sangue.

Entre os homens essa porcentagem chegou a 34,7%. A maior parte dos analisados 49% corresponde a adultos jovens, com idade entre 25 e 44 anos. Dentro dessa faixa etária mais de 61% apresentavam álcool no sangue.

Desde 2012 a taxa de suicídio em brasileiros de 15 a 29 anos subiu quase 10% de acordo com a edição de 2010 do Mapa da Violência, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o suicídio é a segunda causa mundial de mortes entre pessoas dessa faixa etária – mais de 90% estão ligados a distúrbios mentais.

Segundo o psiquiatra Teng Chei Tung, coordenador dos Serviços de Pronto-Socorro e Interconsultas do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP, sob efeito do álcool as pessoas podem apresentar diminuição da capacidade de julgamento, do senso crítico e do autocontrole, assim como tendem a adotar comportamentos agressivos. Esse efeito pode ser ainda maior entre os adolescentes.

“O cérebro do adolescente ainda está em desenvolvimento e os efeitos do álcool são mais nocivos nessa idade, com impacto ainda maior sobre a tomada de decisões e o autocontrole. Estamos falando de uma faixa etária em que o imediatismo é mais evidente e a exposição ao álcool pode ser mais perigosa quando pensamos no risco para o suicídio”, explicou.

De acordo com Tung, é possível desenvolver programas educativos sobre o consumo de drogas e álcool entre os jovens, mas é preciso lembrar que há outros fatores que também merecem atenção como o bullying e transtornos psiquiátricos, como a depressão. “É importante lembrar que um transtorno mental como a depressão pode alterar a percepção que o indivíduo tem da realidade. Por isso, os casos de suicídio não devem ser encarados como expressão do livre-arbítrio.”

Campanha digital

No próximo mês será lançada a campanha digital #SAIADASOMBRA, para contribuir para as atividades educativas da campanha global Setembro Amarelo, que tem como foco o Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio, celebrado no próximo dia 10. A mensagem será lançada em forma de vídeo nas redes sociais com o objetivo de atingir os mais jovens. A campanha é feita em parceria com o Centro de Valorização à Vida (CVV) e o laboratório Pfizer.

“O objetivo desta vez é focar nos adolescentes e jovens que apresentam sinais de alerta em relação à depressão e à possibilidade de cometer suicídio num prazo próximo ou mediano. Nossa intenção é alertar, trazer informação e levar as pessoas a poder identificar esses sinais e, em seguida, ajudar, seja pessoalmente ou encaminhando para um profissional adequado”, disse o diretor médico da Pfizer, Eurico Correia.

Segundo ele, as pessoas que têm sinais ou sintomas depressivos têm um sofrimento inerente à doença e à condição clínica pela qual estão passando. “É importante lembrar que as pessoas que têm depressão, de alguma maneira, estão sofrendo e, para algumas delas, a saída para esse sofrimento é o suicídio. Vamos ter isso em mente e reconhecer que há mitos que envolvem a doença”.

Correia ressaltou que é necessário ainda eliminar a ideia de que suicídio é uma consequência natural de uma série de situações na vida da pessoa. “Mais de 90% das pessoas que se suicidaram ou tentaram tem alguma doença envolvida. Não é questão meramente comportamental. Essa é uma das mensagens mais importantes: é uma morte evitável. Essa pessoa que tentou ou cometeu suicídio não precisava ter feito isso se a gente ouvisse, visse e desse atenção”, completou.

O presidente do CVV, Robert Paris, destacou que a entidade criou um serviço via chat com o intuito de atrair jovens. Segundo ele, a adesão desse público foi rápida. “Um dado que nos chamou muito a atenção é que no atendimento em geral cerca de 5% a 10% das pessoas manifestam intenção ou planejamento para o suicídio. Parece pouco, mas se pensarmos que temos 3 milhões de contatos por ano, isso significa um número de pessoas em alto risco e que, felizmente, estão pedindo ajuda de alguma maneira”.

Paris disse ainda que entre aqueles de 15 a 29 anos, a taxa dos que mostram planejamento ou intenção para suicídio é de 50%. “O jovem fala abertamente sobre isso. Ele pede ajuda e demonstra seu desespero. O problema é grave, estamos cada vez mais buscando voluntários para atender em todos os nossos meios de apoio, mas especificamente nesse. E buscamos trazer voluntários mais jovens.

Mudanças bruscas de personalidade, alterações no desempenho escolar ou no trabalho podem ser sinais de que a pessoa sofre de algum transtorno que pode levar ao suicídio. Perda de interesse por atividades que antes eram prazerosas, isolamento familiar ou social, pessimismo, perda ou ganho inesperado de peso, frequência de comentários autodepreciativos ou sobre morte, ou a doação de pertences que antes o indivíduo valorizava também são sinais que devem ser notados.

FonteAnahp